TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90038/2026
OBJETO
Registro de preços para eventual renovação de licenças de software Microsoft para o parque computacional do Tribunal Superior Eleitoral, com licenciamento (subscrição), com direito a atualização e suporte, compreendendo ferramentas informatizadas de produtividade, reuniões remotas, compartilhamento de arquivos, colaboração e comunicação, disponibilidade de informações gerenciais estratégicas e operacionais consoante especificações, exigências e prazos deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
Necessidade de garantir a efetividade dos recursos colaborativos baseados em ferramentas informatizadas e a produção/aprimoramento/disponibilidade de informações gerenciais estratégicas e operacionais por meio de sua visualização no Tribunal Superior Eleitoral.
A fundamentação da presente contratação, seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI 3532538.
A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) fundamenta-se no art. 40, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 11.462/2023, considerando a natureza continuada, recorrente e variável da demanda relacionada às subscrições da plataforma Microsoft.
O modelo de contratação por Registro de Preços mostra-se adequado em razão da necessidade de aquisições parceladas e sob demanda, da possibilidade de variação quantitativa decorrente da evolução tecnológica e das necessidades institucionais, bem como da conveniência administrativa e orçamentária na gestão das subscrições e créditos em nuvem.
A utilização do SRP permite maior flexibilidade para adequação dos quantitativos efetivamente consumidos durante a vigência contratual, contribuindo para a mitigação de riscos de descontinuidade dos serviços corporativos suportados pela plataforma Microsoft e para a otimização da aplicação dos recursos orçamentários.
O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO
Tabela - Contratação por Grupo | ||||||||
Grupo | Item | Fabricante | Descrição Técnica | Identificador SGD | Modelo /Identificador Microsoft SKU | Unidade | Quantidade mínima | Quantidade Total |
1 | 1 | Microsoft | Office 365 E1 Sub Per User | MS.5.0-A1588 | T6A-00024 | Subscrição | 200 | 400 |
2 | Microsoft | M365 E3 Unified Exisng Customer Sub Per User | MS.5.0-A1544 | AAD-33204 | Subscrição | 1600 | 1700 | |
3 | Microsoft | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | MS.5.0-A0724 | 9GS-00495 | Subscrição | 16 | 32 | |
4 | Microsoft | M365 E5 Original Exisng Customer Sub Per User | MS.5.0-A1556 | AAA-28605 | Subscrição | 3 | 5 | |
2 | 5 | Microsoft | Microsoft Azure Prepayment (Microsoft Fabric F64 Reserved Instance Brazil South) | MS.5.0-B0118 | 6QK-00001 | Créditos em nuvem | 40 | 48 |
6 | Microsoft | Power BI Pro Sub Per User | MS.5.0-A1173 | NK4-00002 | Subscrição | 45 | 70 | |
Detalhamento do objeto:
As subscrições de software deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor do Tribunal Superior Eleitoral pelo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento.
A solução pleiteada deverá ser composta por licenças dos produtos da Microsoft no modelo subscrição, por 36 (trinta e seis) meses, em contrato Enterprise Agreement Subscription para os itens de 1, 2, 3, 4 e 6 da tabela do item 3.1 deste Termo de Referência e Serviço Microsoft Azure Prepayment para o item 5 da mesma tabela.
Os licitantes devem apresentar, juntamente com sua proposta, comprovante de ser uma Licensing Solution Provider (LSP) autorizada pela Microsoft. A comprovação da condição de LSP deve ser feita por meio da apresentação de documentação oficial, como certificados de parceria, contratos ou outros documentos equivalentes, juntamente com a apresentação da proposta de preços. A ausência da comprovação dessa condição acarretará a desclassificação.
Os licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta, comprovação de habilitação ativa junto ao fabricante Microsoft na condição de Licensing Solution Provider (LSP) ou programa equivalente oficialmente reconhecido pelo fabricante para operacionalização de contratos Enterprise Agreement Subscription (EAS).
A exigência prevista neste item decorre das especificidades técnicas e operacionais do modelo de licenciamento Microsoft Enterprise Agreement Subscription (EAS), adotado nesta contratação, cuja comercialização, gerenciamento e provisionamento são realizados exclusivamente por parceiros autorizados pelo fabricante.
A comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de documentação oficial emitida pelo fabricante ou por meio eletrônico oficial disponibilizado pela Microsoft que demonstre a habilitação vigente da licitante para atuação no modelo de licenciamento exigido.
As licitantes deverão ofertar os preços para os bens e serviços conforme Modelo de Proposta - Anexo I-I deste Termo de Referência.
O prazo de garantia de atualização e suporte dos softwares deverá ser de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do recebimento definitivo.
A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico durante a vigência do contrato.
Quanto ao item 5:
O Microsoft Fabric F64 Instância Reservada (item 5) deverá ser fornecido, onde, segundo modelo de negócio da Fabricante, o uso é feito por meio de créditos Azure Prepayment. Este item visa manter a utilização de recursos relativos a aquisição anterior do produto Power BI Premium, sendo que, em virtude das atualizações no modelo de licenciamento das soluções de Business Intelligence da fabricante Microsoft o produto Power BI Premium foi descontinuado e se faz necessária a adequação e aquisição de licenças para a plataforma de dados unificada Microsoft Fabric F64, visando manter e, eventualmente, expandir as capacidades analíticas e de geração de relatórios, conforme documentação do fabricante disponível em: https://powerbi.microsoft.com/pt-br/blog/important-update-coming-to-power-bi-premium-licensing/. O novo modelo de licenciamento para a plataforma de dados unificada Microsoft Fabric F64 Instância Reservada substitui o licenciamento do Power BI Premium anterior.
Destaca-se que a UC (Unidade de Capacidade) F64 Instância Reservada foi usada para definir a precificação padrão que atenderá a utilização atual do Power BI Premium, gerando o montante de créditos Azure correspondente. A aquisição deverá contemplar a capacidade de serviço F64 Instância Reservada da plataforma de dados unificada, a qual é considerada equivalente às necessidades operacionais atuais da instituição, incluindo a provisão de 1024 GB de One Lake Storage para armazenamento em um ambiente de data lake. Esta capacidade é um requisito fundamental para a manutenção da funcionalidade dos serviços de relatórios no local Power BI Report Server (on-premises), que são disponibilizados apenas para capacidades reservadas a partir do nível F64. Contudo, os créditos Azure podem ser usados para qualquer Unidade de Capacidade, conforme permitido no modelo de comercialização do Microsoft Fabric.
Ainda sobre os recursos disponíveis no licenciamento do Microsoft Fabric F64 Instância Reservada, que sua aquisição compreende a disponibilização do serviço de relatórios no local (on-premises) Power BI Report Server, conforme especificado na documentação do fabricante Microsoft no link: https://powerbi.microsoft.com/pt-br/blog/important-update-coming-to-power-bi-premium-licensing/.
Integrada ao Fabric F64 Instância Reservada é o Power BI Embedded, que permite que desenvolvedores incorporem relatórios, painéis e elementos visuais do Power BI diretamente em aplicativos e sites, de forma segura e não autenticada, oferecendo experiências de dados personalizadas para os usuários finais. Essa integração potencializa a análise de dados, permitindo utilizar as capacidades unificadas do Microsoft Fabric – que combina engenharia de dados, ciência de dados e BI – para criar soluções analíticas mais robustas e eficientes. Entende-se que a presente aquisição compreende a disponibilização do Power BI Embedded, conforme especificado na documentação do fabricante Microsoft no link https://powerbi.microsoft.com/en-us/blog/power-bi-embedded-with-microsoft-fabric/.
No ato da abertura do chamado técnico, o CONTRATANTE realizará a classificação do chamado conforme o nível de prioridade.
A criticidade de cada chamado será classificado conforme os níveis abaixo:
Severidade Baixa: atividades que não causem impacto à disponibilidade do serviço, como diagnóstico de problemas com impacto isolado a poucos usuários, resolução de problemas de baixo risco entre outros;
Severidade Média: incidente(s) que não causa (em) indisponibilidade do ativo, mas que afeta de forma significativa o desempenho do serviço;
Severidade Alta: incidente(s) que causa (em) indisponibilidade do serviço, afetando diretamente as atividades do Tribunal.
Para os chamados técnicos classificados com nível de severidade baixa, a Tabela de Glosas a seguir será aplicada:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 0,5% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, por ocorrência. |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento | 0,5% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, por ocorrência. |
3 | Exceder tempo limite para início do atendimento ao chamado técnico. | 0,5% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, mais 0,1% por hora excedente sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado, por ocorrência, limitando-se ao valor máximo de 15%. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para soluções | 0,5% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, mais 0,1% por hora excedente sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado, por ocorrência, limitando-se ao valor máximo de 15%. |
Os chamados técnicos de severidade baixa deverão ter início de atendimento em até 48h, contados a partir da data e da hora de sua abertura, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
As soluções necessárias deverão ser aplicadas ou disponibilizadas em até 72h, contadas a partir do início do atendimento ao chamado técnico.
Para os Chamados Técnicos classificados com nível de severidade média, a tabela de Glosas a seguir será aplicada:
ID | OCORRÊNCIA | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 0,75% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, por ocorrência. |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento | 0,75% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, por ocorrência. |
3 | Exceder tempo limite para início de atendimento ao chamado técnico. | 0,75% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, mais 0,1% por hora excedente sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado, por ocorrência, limitando-se ao valor máximo de 15%. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para soluções | 0,75% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, mais 0,1% por hora excedente sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado, por ocorrência, limitando-se ao valor máximo de 15%. |
Para os chamados técnicos de severidade média, o início do atendimento deve ocorrer em até 2h, contadas a partir da data e da hora de abertura do chamado técnico perante a CONTRATADA, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
O tempo máximo para a solução do incidente registrado é de até 3h, contabilizados a partir do início do atendimento ao chamado técnico pela CONTRATADA.
Os critérios de criticidade (severidades baixa, média e alta), prazos de atendimento e tabelas de glosa aplicáveis estão consolidados no item 3.5.2.1 deste Termo de Referência, que compõe o Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS BENS
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO PARA OS ITENS 1, 2, 3, 4 e 6 (Bens)
Realizar a reunião inaugural de planejamento, com indicação do preposto, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do início da vigência contratual.
O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do início da vigência da Ata de Registro de Preços.
O prazo será sempre contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.
O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no TSE ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento.
A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o bem que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO PARA O ITEM 5 (Serviço)
As solicitações e a entrega de créditos por demanda, referentes ao item 5, serão realizadas por intermédio de sistemas informatizados do fabricante.
A verificação do fornecimento dos créditos será efetuado por meio de acesso ao site do fabricante, em área exclusiva da CONTRATANTE, mediante uso de credenciais específicas.
Os créditos deverão estar disponíveis a partir do início da vigência da Ata de Registro de Preços.
GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia técnica dos serviços, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
As garantias deverão corrigir todos e quaisquer defeitos nos bens e serviços prestados pela CONTRATADA que compreendem, dentre outros: os erros e falhas, funcionais ou ações ou omissões da CONTRATADA; as imperfeições percebidas; a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória; e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento contratados e adjacentes ou que não se apresentem dentro dos padrões e níveis de mercado.
O acesso para downloads de patches, drivers e quaisquer outras atualizações necessárias, devem estar disponíveis 24 x 7 x 365 (vinte e quatro e horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano), durante todo o período de suporte das licenças, e podem ser feitos através de HTTP ou FTP, no sítio do fabricante do software.
As novas versões devem estar disponíveis para download no sítio oficial do fabricante do software, no formato ISO quando aplicável, ou em outros formatos ou canais oficiais de distribuição adotados pelo fabricante (tais como arquivos CAB/MSP, executáveis, instaladores via Microsoft 365 Admin Center, downloads via VLSC, Intune ou Microsoft Store). A disponibilização deve permitir, durante todo o período de suporte, a atualização integral ou parcial (patches) para versão mais recente, garantindo meios completos de instalação, reinstalação e arquivamento pelo CONTRATANTE.
Caso seja necessária a utilização de senha para download de patches, drivers e quaisquer outras atualizações no sítio do fabricante do software, deverá ser fornecida diretamente ao CONTRATANTE, durante todo o período de suporte das licenças.
Os atendimentos de chamado técnico deverão ser efetuados em português, no Brasil, durante todo o período de suporte das licenças.
A CONTRATADA deverá disponibilizar para o CONTRATANTE acesso ao VLSC –Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato.
Os serviços de suporte deverão ser realizados por técnicos da CONTRATADA.
O registro dos softwares, junto ao fabricante, deverá ser feito em nome do CONTRATANTE, durante todo o período de suporte das licenças.
O prazo para substituição das subscrições que apresentarem defeito durante o prazo de garantia será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação do TSE.
O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega do produto durante o prazo de garantia serão da CONTRATADA.
A garantia será prestada com vistas a manter os bens e serviços fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas que resguardam as características técnicas do serviço a ser contratado, além das questões de ordem administrativa, a(s) CONTRATADA(S) apresentará(ão) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do contrato ou termo aditivo pelo TSE, comprovante de prestação da garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado, em conformidade com previsão estabelecida pelo art. 98 da Lei nº 14.133/2021.
O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério do CONTRATANTE, desde que solicitado dentro do prazo inicial e com justificativa fundamentada, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato.
Nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo de validade deverá ser superior ao da vigência do contrato em pelo menos 3 (três) meses, de sorte a contemplar tempo hábil para a manutenção das garantias técnicas.
O termo final da vigência da apólice ou da fiança bancária será suspenso a partir da comunicação feita à seguradora ou à instituição bancária do evento ocorrido na execução do contrato, que possa ser objeto de cobertura pela garantia, e enquanto necessário à solução final sobre a indenização.
A caução em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial, em conta específica, a benefício do TSE. O valor depositado deverá ser corrigido monetariamente.
Nos casos de alteração ou de prorrogação da vigência do contrato, e ainda por qualquer motivo que o tornar insuficiente, o valor da garantia deverá ser ajustado à nova realidade, seguindo os mesmos parâmetros utilizados na contratação.
A base de cálculo para incidência da multa será o valor sem cobertura, em razão do acréscimo contratual, da prorrogação ou da insuficiência da garantia.
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
Sanções pecuniárias aplicadas à CONTRATADA;
Prejuízos causados ao TSE por culpa ou dolo de representantes, prepostos e empregados da CONTRATADA; e
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, relacionadas com a execução contratual e não cumpridas pela CONTRATADA.
A garantia somente não será executada nas seguintes hipóteses:
Caso fortuito ou força maior;
Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos exclusivamente imputados à Administração; e
Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
Para efeitos da execução do seguro-garantia ou da fiança bancária, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo TSE à Instituição Garantidora dentro do respectivo prazo de vigência.
A garantia ou a parte remanescente será devolvida à CONTRATADA após comprovado o cumprimento integral das obrigações contratuais.
Caso a quitação das verbas trabalhistas, quando se aplicar, não seja comprovada ao TSE em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do contrato, a garantia será utilizada diretamente pela Administração para essa finalidade (IN nº05/2017 - MPOG, Anexo VII-F, item 3.j).
A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
A eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços serão avaliados pelos indicadores relacionados abaixo. Os pagamentos dos serviços poderão ser ajustados de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas.
O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) será aplicado apenas ao item 5 (Microsoft Azure Prepayment). Para os itens 1, 2, 3, 4 e 6, por se tratar de subscrição de licenças de software, não se aplicam os critérios de níveis de serviço.
Consolidação dos critérios de severidade e glosas : Para efeito de medição de desempenho, glosa e acompanhamento contratual, os chamados técnicos serão classificados conforme criticidade e prazos definidos a seguir, aplicando-se aos serviços do item 5 (Microsoft Azure Prepayment):
a) Severidade baixa — atividades sem impacto na disponibilidade do serviço, como diagnósticos isolados ou problemas de baixo risco:
• Início do atendimento: até 48h após abertura (regime 24x7x365)
• Solução: até 72h após início do atendimento
• Tabela de Glosas: conforme item 3.1.11.
b) Severidade média — incidentes que não causam indisponibilidade, mas afetam significativamente o desempenho do serviço:
• Início do atendimento: até 2h após abertura (regime 24x7x365)
• Solução: até 3h após início do atendimento
• Tabela de Glosas: conforme item 3.1.14.
c) Severidade alta — incidentes que causam indisponibilidade do serviço e afetam diretamente atividades do Tribunal:
• Início do atendimento: até 1h após abertura (regime 24x7x365)
• Solução: até 3h após início do atendimento
• Tabela de Glosas: conforme item 3.5.3
Para os chamados técnicos classificados com nível de severidade alta, a Tabela de Glosas a seguir será aplicada:
ID | INDICADOR | GLOSA |
1 | Deixar de atender chamado técnico. | 1,0% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, por ocorrência. |
2 | Reabertura de chamado técnico por falha no atendimento. | 1,0% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, por ocorrência. |
3 | Exceder tempo limite para início de atendimento ao chamado técnico. | 1,0% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, mais 0,1% por hora excedente sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado, por ocorrência, limitando-se ao valor máximo de 15%. |
4 | Ultrapassar o limite máximo de tempo para soluções. | 1,0% sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado técnico, mais 0,1% por hora excedente sobre o valor da fatura referente ao mês da abertura do chamado, por ocorrência, limitando-se ao valor máximo de 15%. |
O início do atendimento aos chamados técnicos de severidade alta deve ser realizado em até 1h, sob regime de 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
O tempo máximo para solução de chamado técnico de severidade alta é de até 3h, após início do atendimento ao chamado técnico.
Os prazos para início de atendimento ao chamado técnico e para solução do problema serão contados em horas corridas a partir do registro do chamado técnico.
No caso de reclassificação do nível de prioridade, os prazos serão iniciados a contar da data do evento da reclassificação.
Os descumprimentos em cada nível de severidade poderão ocorrer de forma sucessiva, o que poderá implicar em glosas cumulativas.
As justificativas para eventuais descumprimentos dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) de chamados técnicos serão apreciadas pela equipe de fiscalização do contrato e, caso sejam aceitas, os descumprimentos correspondentes a tais justificativas não serão computados para efeito de cálculo dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
A existência de glosa acima de 10% (dez por cento) do valor total da mesma fatura acarretará aplicação de penalidades previstas neste Termo de Referência, conforme penalidades previstas no ANEXO I-IV - PENALIDADES.
Ultrapassados esses limites, poderão ser aplicadas adicionalmente as sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021.
A CONTRATADA deve fornecer, para cada chamado técnico aberto, um número único de registro para acompanhamento pelo CONTRATANTE.
Caso aconteça uma situação emergencial, em que já exista chamado técnico aberto, é esperado que tanto o atendimento ao chamado técnico quanto o restabelecimento do serviço sejam feitos de forma imediata, sem a necessidade de abertura de novo chamado.
Todos os serviços serão prestados esperando-se a aplicação das melhores práticas e recomendações do mercado e do fabricante.
Os chamados técnicos somente deverão ser encerrados após expressa anuência do Gestor do Contrato ou do Fiscal Técnico.
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o TSE e a CONTRATADA durante a execução do contrato far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela CONTRATADA.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Mensagens escritas (e-mails);
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO DOS ITENS 1, 2, 3, 4 e 6 (Aquisição)
Em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal da CONTRATADA, devidamente acompanhada dos comprovantes de entrega ou disponibilização previstos no subitem 4.1.1.1, será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP por servidor ou comissão previamente designados, quando verificado o cumprimento das exigências previstas na Lista de Verificação correspondente contida no Anexo I‑II deste Termo de Referência.
Consideram‑se, em caráter exemplificativo e não exaustivo, comprovantes idôneos de entrega ou disponibilização para fins de início da contagem do prazo do TRP:
para subscrições e licenças (itens 1, 2, 3, 4 e 6): documento de registro/atribuição de licença em nome do CONTRATANTE emitido pelo fabricante ou pelo portal VLSC, protocolo de provisionamento, Ordem de Fornecimento (OF) acompanhada de comprovante de ativação, nota fiscal evidenciando a data efetiva de disponibilização e/ou captura de tela (log) do painel do fabricante que confirme a atribuição das subscrições;
para créditos Azure Prepayment (item 5): confirmação de disponibilização no portal do fabricante em área restrita do CONTRATANTE (logs de acesso ou comprovante da conta do CONTRATANTE), documento emitido pela CONTRATADA comprovando a alocação dos créditos, ou e‑mail formal do fabricante confirmando a provisão dos créditos;
para quaisquer bens/serviços que demandem entrega física (quando aplicável): nota fiscal de entrega, comprovante de recebimento assinado pelo setor competente do CONTRATANTE ou protocolo de entrega com identificação do responsável.
Se a comunicação da CONTRATADA não vier acompanhada dos comprovantes previstos no subitem 4.1.1.1, o prazo para emissão do TRP ficará suspenso, sendo restabelecido a partir do primeiro dia útil subsequente à apresentação dos documentos e evidências exigidas. A ausência de comprovantes idôneos pode ensejar a recusa provisória do objeto, sem prejuízo das demais sanções contratuais aplicáveis.
Após a emissão do TRP, o fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD e remeter o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I-II deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a(s) incorreção(ões) apontada(s) pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.2.
O TRD contemplará também:
a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no todo ou em parte;
a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos bens e serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da CONTRATADA a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
RECEBIMENTO DO ITEM 5 (Prestação de Serviço)
O recebimento dos serviços prestados, pertinentes a cada mês de execução contratual, será realizado em duas etapas distintas:
Recebimento Provisório: Será formalizado mediante emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) – Anexo I-II deste Termo de Referência, pelo fiscal técnico ou comissão designada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, atestando a entrega ou execução do objeto contratado.
Recebimento Definitivo: Será formalizado mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) – Anexo I-II deste Termo de Referência, pelo fiscal técnico ou comissão designada, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis após a emissão do TRP, observado o limite do 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. O TRD compreenderá a verificação detalhada da conformidade dos serviços executados, como etapa de validação e garantia para a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O TRP será emitido com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização do contrato, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo.
A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela Fiscalização Técnica, em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.2.1, alínea "b".
O TRD contemplará também:
a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no todo ou em parte, inclusive quanto a adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento dos indicadores do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), item 3.5 deste Termo de Referência, se aplicável.
a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e
c) comunicação à CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da CONTRATADA a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
PAGAMENTO DOS ITENS 1, 2, 3, 4 e 6 (Aquisição)
O pagamento para os itens 1, 2, 3, 4, e 6 será efetuado em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil, após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
Pagamento antecipado — justificativa e salvaguardas:
Nos termos do art. 145 da Lei nº 14.133/2021, o pagamento antecipado adotado neste Termo de Referência visa garantir a imediata disponibilização das licenças e créditos contratados, condição necessária para o funcionamento contínuo dos serviços essenciais da plataforma Microsoft, incluindo Microsoft Azure Prepayment, Office 365/M365, CIS Suite Datacenter, Microsoft 365 E5 e Power BI/Fabric.
O modelo comercial praticado pelo fabricante Microsoft e seus Licensing Solution Providers (LSP) autorizados exige faturamento prévio à ativação e registro das subscrições/capacidades no nome do CONTRATANTE, no Volume Licensing Service Center (VLSC) ou na conta de Azure/Fabric vinculada ao TSE.
O pagamento antecipado será realizado apenas após a assinatura do contrato e estará condicionado à comprovação da ativação/provisionamento das licenças e créditos pelo fabricante ou parceiro LSP autorizado, de acordo com os critérios do item 4.1.1.1.
A CONTRATADA deverá manter a execução contínua do objeto durante o prazo contratual de 36 (trinta e seis) meses, assegurando todos os direitos de uso, suporte e atualização previstos.
Na hipótese de não execução do objeto no prazo contratual, será obrigatória a devolução proporcional do valor antecipado correspondente à parcela não executada, com atualização monetária pelo índice oficial aplicável e sem prejuízo das sanções previstas no contrato, em conformidade com o § 3º do art. 145 da Lei nº 14.133/2021.
As condições de garantia de execução previstas no item 3.4 serão aplicadas cumulativamente como salvaguarda ao pagamento antecipado.
A CONTRATADA deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.
O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a CONTRATADA for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a CONTRATADA não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
O pagamento devido à CONTRATADA observará eventuais reduções decorrente do não cumprimento das metas estabelecidas.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da CONTRATADA perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
PAGAMENTO DO ITEM 5 (Prestação de Serviço):
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
Pagamento antecipado — justificativa e salvaguardas:
Nos termos do art. 145 da Lei nº 14.133/2021, o pagamento antecipado adotado neste Termo de Referência visa garantir a imediata disponibilização das licenças e créditos contratados, condição necessária para o funcionamento contínuo dos serviços essenciais da plataforma Microsoft, incluindo Microsoft Azure Prepayment, Office 365/M365, CIS Suite Datacenter, Microsoft 365 E5 e Power BI/Fabric.
O modelo comercial praticado pelo fabricante Microsoft e seus Licensing Solution Providers (LSP) autorizados exige faturamento prévio à ativação e registro das subscrições/capacidades no nome do CONTRATANTE, no Volume Licensing Service Center (VLSC) ou na conta de Azure/Fabric vinculada ao TSE.
O pagamento antecipado será realizado apenas após a assinatura do contrato e estará condicionado à comprovação da ativação/provisionamento das licenças e créditos pelo fabricante ou parceiro LSP autorizado, de acordo com os critérios do item 4.1.1.1.
A CONTRATADA deverá manter a execução contínua do objeto durante o prazo contratual de 36 (trinta e seis) meses, assegurando todos os direitos de uso, suporte e atualização previstos.
Na hipótese de não execução do objeto no prazo contratual, será obrigatória a devolução proporcional do valor antecipado correspondente à parcela não executada, com atualização monetária pelo índice oficial aplicável e sem prejuízo das sanções previstas no contrato, em conformidade com o § 3º do art. 145 da Lei nº 14.133/2021.
As condições de garantia de execução previstas no item 3.4 serão aplicadas cumulativamente como salvaguarda ao pagamento antecipado.
O atesto do objeto contratual executado se dará pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos para liquidação e pagamento da despesa.
Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a CONTRATADA for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a CONTRATADA não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
O pagamento devido à CONTRATADA observará eventuais reduções decorrentes do não cumprimento das metas estabelecidas.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da CONTRATADA perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
A CONTRATADA deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.
No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores serão rateados à base de 1/30 (um trinta avos), por dia, do valor mensal dos serviços, considerando-se o mês de 30 (trinta) dias. Nos meses subsequentes, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o mês de 30 (trinta) dias.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III deste Termo e observado o disposto no item 3.2.1.1 deste Termo de Referência.
Fornecer uma Central de Atendimento aos chamados técnicos (sítio na Internet, e-mail ou telefone 0800), sem custo adicional ao CONTRATANTE para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, em dias úteis, entre 8h e 19h, obrigatoriamente em português brasileiro.
Não deverá ter limitação de quantidade de chamados técnicos durante a vigência CONTRATADA.
Forma de atendimento ao chamado técnico: remoto ou presencial. No caso de atendimento remoto, a CONTRATADA deverá informar por e-mail ao fiscal técnico do Contrato, assim que o atendimento ao chamado técnico for iniciado, e após sua conclusão, contendo evidências das atividades executadas. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada.
Efetuar as correções de problemas e anomalias (bugs) nos softwares, atualizações de versões e releases.
Fornecer automaticamente todas as atualizações de versões que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como "atualização" o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, "patches", "fixes", "updates", "service packs", novas "releases", "versions", "builds", "upgrades", englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
Garantir a atualização dos drivers e softwares instalados, provendo o fornecimento de novas versões por necessidade de correção de problemas ou por implementação de novos releases, a partir do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE, durante o período de garantia.
Substituir licenças equivalentes durante a vigência do Contrato, quando necessário, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças e serviços descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
Disponibilizar acesso ao VLSC - Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do Contrato.
A CONTRATADA deverá assinar os Termos de Ciência e Confidencialidade (Anexo I-VI e I-VII deste Termo de Referência), obrigando-se a não realizar, promover, incentivar a divulgação de qualquer dado ou informação do ambiente computacional do CONTRATANTE, bem como dos dados ou informações contidas nele sem a prévia autorização.
Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE.
Obedecer às normas internas do CONTRATANTE, relativas à segurança, à identificação, ao trânsito e à permanência de pessoas em suas dependências.
Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Fornecer à fiscalização do contrato relação nominal, com os respectivos números de documento de identidade de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, em até 3 (três) dias úteis após o início da vigência do contrato, bem como informar durante toda a vigência qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI) por seus funcionários envolvidos na execução contratual.
A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade.
Fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e responsabilizar-se por seu uso obrigatório, durante todo período de execução do objeto, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos nesse Termo.
Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo CONTRATANTE.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.
Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Ficam desobrigados da apresentação do PCMSO o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos do item 7.7.1 da NR-7.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.
Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, será designado representante do CONTRATANTE que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Os representantes do CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhes assegurada a prerrogativa de:
Fiscalizar a prestação dos serviços de assistência técnica, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência.
Comunicar eventuais falhas no fornecimento e na prestação dos serviços de instalação ou atualização das subscrições, cabendo à CONTRATADA determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados.
Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação, ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento, instalação e funcionamento das subscrições.
Negociar os prazos de resolução de problemas com a CONTRATADA, em casos fortuitos ou de força maior.
Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções, alterações, dentre outros.
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do fornecedor pela completa e perfeita execução do objeto contratado.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência.
Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a CONTRATADA antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, por igual período, nos termos da Lei.
O prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses relativos aos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do objeto contratado será contado a partir da data da disponibilização das licenças ao CONTRATANTE.
Adesão por órgãos não participantes:
É vedada a adesão (carona) por órgãos ou entidades não participantes à Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, em conformidade com o Estudo Técnico Preliminar (SEI 3532538) e demais documentos constantes dos autos.
Cadastro reserva:
A Ata de Registro de Preços poderá instituir cadastro reserva, observadas as regras do Decreto nº 11.462/2023 e do modelo de minuta adotado.
Remanejamento:
Fica vedado o remanejamento de quantidades dos itens com preços registrados entre o TSE e órgãos participantes, em razão da inexistência de manifestação de interesse de outros órgãos e da impossibilidade de adesão futura, conforme previsto no ETP (SEI 3532538), nos termos do art. 30 do Decreto nº 11.462/2023.
Renovação de quantitativos na prorrogação da ARP:
Na hipótese de prorrogação da Ata de Registro de Preços, poderá ser renovado, total ou parcialmente, o quantitativo originalmente registrado para o novo período de vigência, desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:
previsão expressa no Termo de Referência, no ato convocatório e na própria Ata de Registro de Preços;
justificativa técnica prévia registrada nos autos (fase de planejamento) demonstrando a necessidade e a pertinência da renovação;
comprovação da manutenção do preço vantajoso mediante pesquisa de mercado atualizada e/ou negociação formal com os fornecedores registrados, com apresentação de documentação comparativa que comprove a vantajosidade;
disponibilidade orçamentária e financeira para o novo período;
celebração de termo aditivo que formalize a prorrogação e a renovação dos quantitativos dentro do prazo de vigência da Ata original;
vedação expressa à soma do saldo remanescente do período anterior com os quantitativos renovados, observado o entendimento da Consultoria Zênite; e
decisão formal e motivada da autoridade competente, adotada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias úteis em relação ao término da vigência então contratual, para possibilitar análises, negociações e publicação das eventuais alterações.
A renovação dos quantitativos, quando autorizada, observará as demais condições contratuais e legais aplicáveis, não implicando, por si só, em alteração uniteral de preços, que se sujeitará às hipóteses legais de revisão e reajuste e ao disposto no Capítulo sobre Alteração ou Atualização dos Preços Registrados."
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
Vigência e prorrogação:
O contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços, terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da disponibilização das licenças ao CONTRATANTE, nos termos do item 6.1.2 deste Termo de Referência.
O contrato é prorrogável sucessivamente por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que atendidas as condições estabelecidas neste item.
Regras de contagem de prazos e garantias (para fins de clareza):
O prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses referido no item 6.1.2 será contado a partir da data da disponibilização das licenças ao CONTRATANTE.
O prazo de garantia técnica previsto no item 3.3.1 será contado a partir do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), conforme item 4.1.2.
As obrigações da CONTRATADA relativas a suporte, atualizações e garantia previstas no item 3.3 permanecerão em vigor pelo período especificado naquele item, ainda que sua vigência ultrapasse o termo formal do contrato, sem prejuízo das demais disposições contratuais e legais aplicáveis.
Condições para prorrogação:
A prorrogação contratual fica condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, e ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
estar formalmente demonstrado, nos autos, que o objeto da contratação tem natureza continuada;
juntada de relatório que discorra sobre a execução contratual, comprovando que os serviços tenham sido prestados regularmente;
justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
comprovação de que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação;
inexistência de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo dentro do prazo de vigência contratual.
Nas eventuais prorrogações, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada com declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as respectivas abrangências.
Extinção por perda de vantajosidade ou ausência de crédito:
O CONTRATANTE terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
A extinção mencionada no subitem 6.2.4.1 ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR n° 18/2024).
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a licitante e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual), da adjudicatária e de seus dirigentes.
Tendo em vista as particularidades técnicas dos serviços a serem contratados, a CONTRATADA, sempre que possível, está desobrigada de apresentar ou comprovar a entrega de serviços de forma impressa. Dessa maneira, sempre que possível, os documentos resultantes da contratação serão apresentados em formato eletrônico.
Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a utilização, na execução dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal.
SUBCONTRATAÇÃO
É vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA
| Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Endereço: | Cidade: | CEP: | Tel.: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de _________ (__________________) dias (não inferior a 60 dias), contados da data de abertura do Pregão. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de todos os itens do grupo com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
ANEXO I-II - LISTA DE VERIFICAÇÃO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |||
|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| |||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| |||
LISTA DE VERIFICAÇÃO | |||
ITEM | ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA: | SIM | NÃO |
1 | A CONTRATADA entregou os bens e serviços no prazo previsto? |
|
|
2 | A CONTRATADA entregou corretamente a quantidade solicitada? |
|
|
3 | A CONTRATADA entregou corretamente as subscrições e créditos solicitados? |
|
|
4 | A CONTRATADA disponibilizou os canais e recursos de suporte técnico previstos no item 3.1.7 do Termo de Referência, iniciando o atendimento conforme obrigações contratuais? Observação: a aferição do desempenho e dos níveis de serviço será realizada durante a execução contratual e medida por meio do Instrumento de Medição de Resultado (IMR). |
|
|
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |||
| |||
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO | |||
Diante da entrega dos bens e serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por: | |||
| RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO. | ||
| NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO. | ||
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Contratada: CNPJ nº: Contrato TSE nº: Objeto: Prestação de serviço de Vigência:
| ||||
Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
| ||||
ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N/A |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
1.1 | A quantidade de subscrições e créditos fornecidos corresponde exatamente aos quantitativos estabelecidos no Termo de Referência? |
|
|
|
1.2 | A entrega das subscrições e créditos ocorreu conforme o(s) quantitativo(s) e cronograma previsto(s)? |
|
|
|
1.3 | Houve parcelamento de entrega? |
|
|
|
|
|
|
|
|
2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO: | |||
2.1 | Houve parcela controversa de execução de serviços? |
|
|
|
2.2 | Todas as subscrições estão registradas em nome do CONTRATANTE, com o prazo de garantia técnica e atualizações exigidas, conforme estabelecido no Termo de Referência? |
|
|
|
2.3 | Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à CONTRATADA e para a realização de eventuais ajustes no pagamento? |
|
|
|
|
|
|
|
|
3 | OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: | |||
3.1 | Em caso de reprovação de itens, os problemas foram sanados após a notificação? |
|
|
|
|
|
|
|
|
| ||||
| HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: | |||
| ||||
RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
| ||||
RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.
| |
2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao CONTRATANTE, por intermédio do e-mail e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
| |
ANEXO I-IV - PENALIDADES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a licitante ou a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 deste Anexo.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 deste Anexo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 deste Anexo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídas regras, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA | |
GRAU | PERCENTUAL |
1 | Advertência |
2 | Multa de 0,5% sobre o valor total do contrato |
3 | Multa de 0,6% sobre o valor total do contrato |
4 | Multa de 0,7% sobre o valor total do contrato |
5 | Multa de 0,8% sobre o valor total do contrato |
6 | Multa de 0,9% sobre o valor total do contrato |
7 | Multa de 5% sobre o valor total do contrato |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU DE INFRAÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no termo de referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas. | 1 | Por ocorrência na infração | 1 (uma) ocorrência por obrigação |
2 | Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência. | 2 | Por ocorrência na infração | 3 (três) ocorrências |
3 | Descumprir o prazo para iniciar ou entregar os bens e serviços contratados, quando tal descumprimento não estiver abrangido pelas métricas e glosas previstas no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) deste Termo de Referência. | 3 | Por ocorrência na infração | 2 (duas) ocorrências |
4 | Não designar o preposto e/ou seu(s) substituto(s) no prazo de 03 (três) dias úteis do início da vigência contratual ou de sua substituição no decorrer da contratação conforme item 5.1.3 do Termo de Referência. | 4 | Por dia útil de atraso | 10 (dez) dias úteis |
5 | Deixar de cumprir os prazos para correção, reparo, remoção, reconstrução, substituição ou reexecução dos bens e serviços, quando identificados vícios, defeitos ou incorreções durante a vigência da garantia, nos termos dos itens 4.1.3 (prazo de 5 dias úteis para os itens 1, 2, 3, 4 e 6) e 4.2.4 (prazo de 10 dias úteis para o item 5) deste Termo de Referência, e em conformidade com as obrigações correlatas previstas nos itens 3.3.10 e 5.1.25, ou outro prazo formalmente fixado pela fiscalização quando autorizado. | 5 | Por ocorrência na infração | 2 (duas) ocorrências |
6 | Deixar de cumprir as metas do IMR, conforme item 3.5 do Termo de Referência.
Obs: As glosas previstas no item 3.5 deste Termo de Referência constituem ajustes financeiros, proporcionalmente ao desempenho aferido, e têm natureza distinta da multa prevista neste item, que trata de penalidade administrativa.
A aplicação cumulativa de glosa e multa será possível quando houver fundamentos distintos (glosa: ajuste de pagamento; multa: sanção por descumprimento contratual).
Quando glosa e multa incidirem sobre o mesmo fato gerador e tiverem o mesmo fundamento, a Administração definirá, de forma motivada, a aplicação única da medida mais adequada. | 6 | Por ocorrência na infração | 2 (duas) ocorrências |
7 | Causar dano físico a terceiros, lesão corporal ou consequências letais. | 7 | Por ocorrência na infração | 1 (uma) ocorrência |
3.1. Compatibilização entre as penalidades previstas na Tabela de Infração e as glosas do Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
3.1.1. Os descumprimentos relativos a prazos de atendimento e solução de chamados técnicos, bem como as respectivas reduções financeiras (glosas) previstas no Instrumento de Medição de Resultado – IMR (item 3.5 deste Termo de Referência), serão apurados prioritariamente pelo IMR, na forma e com os percentuais ali previstos.
3.1.2. As glosas apuradas e aplicadas pelo IMR a título de redução do faturamento mensal não ensejarão, para a mesma ocorrência e para o mesmo período de apuração, a aplicação cumulativa da multa prevista no item 3 da Tabela de Infração (Deixar de cumprir o prazo para iniciar ou entregar os bens e serviços contratados). Ou seja: para o mesmo fato material e mesmo intervalo de apuração, não haverá dupla aplicação (glosa + multa administrativa) sobre o mesmo valor base.
3.1.3. A vedação de cumulação prevista no subitem 3.1.2 não prejudica:
3.1.3.1. a aplicação da multa prevista no item 3 da Tabela de Infração quando o descumprimento configurar infração diversa daquela apurada pelo IMR (ex.: atraso na entrega de bens físicos cuja apuração não esteja prevista no IMR);
3.1.3.2. a aplicação de sanções administrativas adicionais em caso de reincidência ou de ocorrência de fatos conexos que ensejem penalidades distintas, desde que devidamente motivadas e comprovadas;
3.1.3.3. a exigência de reparação de danos e demais medidas previstas em lei e neste Termo de Referência.
3.1.4. Procedimento de apuração e registro:
3.1.4.1. as glosas do IMR serão registradas em relatório mensal do IMR e comunicadas à CONTRATADA na forma prevista no Termo de Referência;
3.1.4.2. sempre que a fiscalização entenda cabível a aplicação da multa prevista na Tabela de Infração por fato diverso do objeto de apuração do IMR, deverá consignar de forma explícita no processo a fundamentação fática e técnica que afasta a vedação de cumulação prevista no subitem 3.1.2;
3.1.4.3. eventuais contestações pela CONTRATADA deverão ser tratadas nos prazos previstos no Anexo e no procedimento administrativo contratual, não suspendendo, salvo decisão motivada, a aplicação das glosas do IMR.
3.1.5. Limites e cálculo: as glosas e as multas serão aplicadas observando‑se os limites percentuais e critérios de cálculo previstos neste Termo de Referência (inclusive limites máximos de glosa por fatura e teto de 15% quando aplicável), de modo a evitar duplicidade de descontos superiores ao previsto contratualmente.
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1 presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2 caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo CONTRATANTE, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3 caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo CONTRATANTE, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4 se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.5 as multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1 a natureza e a gravidade da infração;
5.2 as peculiaridades do caso concreto;
5.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6 a vantagem auferida pela CONTRATADA em virtude da infração;
5.7 os antecedentes.
6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
11.1 na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
14. É admitida a reabilitação da licitante ou da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.1 o recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do seu recebimento.
17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-V - HABILITAÇÃO
Em observância ao item 7.2 do Estudo Técnico Preliminar (SEI 3532538), não será admitida a participação de consórcios e de sociedades cooperativas nesta licitação. As exigências documentais correspondentes foram suprimidas deste Anexo para garantir a coerência entre as peças do processo.
1. Habilitação Técnica
1.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
1.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito no Termo de Referência.
1.1.1.1. Será considerada compatível o(s) atestado(s) que comprove(m) a porcentagem de fornecimento equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de licenças do objeto descrito neste Termo de Referência, sendo permitido o somatório de atestados para tal comprovação
1.1.1.2. Para os itens 1, 2, 3, 4 e 6, o Atestado deve comprovar que a empresa tenha fornecido licenças por volume Microsoft Enterprise Subscription Agreement, relativos à parceira LSP/GP (Large Solution Partner - Government Partner), para empresas/entidades/órgãos da administração pública.
Em razão de particularidades técnicas do modelo de licenciamento Microsoft no ambiente governamental, a execução do fornecimento de licenças Microsoft no formato Enterprise Subscription Agreement demanda gestão e documentação oficial emitida por canais LSP/GP autorizados pela Microsoft. Tal exigência guarda relação direta com as parcelas de maior relevância do objeto e visa assegurar que o contratado possua experiência prévia com contratos semelhantes em escala compatível ao Tribunal Superior Eleitoral.
1.1.1.3. Para o item 5, o Atestado deve comprovar que a empresa tenha fornecido créditos de AZURE, nas modalidades pre-payment ou pay-as-you-go, relativos à parceira LSP/GP (Large Solution Partner - Government Partner), para empresas/entidades/órgãos da administração pública.
Considerando o modelo de licenciamento Microsoft para créditos Azure, nas modalidades pre-payment ou pay-as-you-go, a gestão técnica, a emissão de documentação oficial e o atendimento aos requisitos do ambiente governamental são realizados exclusivamente por canais LSP/GP autorizados pela Microsoft. A exigência guarda relação direta com a complexidade e relevância do item, garantindo a adequada execução contratual.
1.2. Será admitido o somatório de atestados.
1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
2. Habilitação Jurídica
2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
2.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
2.6. Apresentar declaração ou documento congênere, emitido e assinado pelo representante legal da licitante, que ateste a inexistência de registro de oportunidade relacionado ao objeto desta licitação, nos termos do Anexo I, item 1.7, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
2.6.1. A declaração deverá afirmar que, até a data de abertura desta licitação, não foi realizado e/ou não está ativo qualquer registro de oportunidade associado ao fornecimento das licenças e serviços objeto do presente Termo de Referência.
2.6.2. A ausência desse documento ou a comprovação de registro de oportunidade ativo implicará a inabilitação da licitante.
2.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2.8. Declaração de Não Ocorrência de Registro de Oportunidade
2.8.1. O licitante deverá apresentar, na fase de habilitação, declaração, assinada pelo seu representante legal e acompanhada de cópia do documento de identidade e do CPF do signatário, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação, nos termos do Anexo I, item 1.7, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.
2.8.2. A declaração deverá ter validade até a data de abertura (ou de recebimento) das propostas e integrar o conjunto de documentos de habilitação exigidos.
2.8.3. A apresentação de declaração falsa ou a comprovação posterior de existência de registro de oportunidade implicará a inabilitação do licitante e a responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital e no Termo de Referência.
2.8.4. A Administração reserva‑se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais ou diligenciar junto ao fabricante ou órgãos competentes para verificação da veracidade da declaração.
3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
4. Habilitação econômico‑financeira
4.1. Disposições gerais
4.1.1. As exigências de qualificação econômico‑financeira observarão os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, guardarão relação direta com a natureza e a complexidade do objeto e terão motivação técnica registrada nos autos, em consonância com as diretrizes do Acórdão TCU nº 2724/2025, com o Capítulo XIII da Nota Técnica de Estimativa de Preços 372 (SEI 3590540) e com as orientações constantes dos subitens b.3 a b.6 do item 26 do Parecer Jurídico de Minuta de Edital nº 25/2026 (SEI 3594387).
4.1.2. Para fins desta qualificação, consideram‑se os seguintes agrupamentos de itens do Termo de Referência:
Grupo 1: itens 1, 2, 3, 4 e 6 da Tabela de Contratação por Grupo (subscripções e licenças).
Grupo 2: item 5 da Tabela de Contratação por Grupo (Microsoft Azure Prepayment / créditos em nuvem).
4.2. Base de cálculo do valor anual estimado
4.2.1. As exigências previstas neste item utilizarão como referência o valor anual estimado da proposta, de modo a evitar superdimensionamento em contratos plurianuais, vedada a cumulação de exigências que produzam o mesmo efeito de aferição de capacidade sem justificativa técnica.
4.2.2. Definição: Valor Anual Estimado = Valor Total Estimado para a vigência contratual ÷ número de anos da vigência contratual. Ex.: para vigência de 36 meses, Valor Anual Estimado = Valor Total Estimado para 36 meses ÷ 3.
4.2.3. A licitante deverá apresentar memória de cálculo circunstanciada, em planilha eletrônica, assinada pelo responsável técnico/contábil e pelo representante legal, demonstrando a apuração do valor anual utilizado.
4.3. Documentos exigíveis — segregação por grupo
4.3.1. Grupo 1
a) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício dos dois últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) Para empresas com menos de 1 (um) ano de constituição, admitir‑se‑á a apresentação do balanço de abertura e/ou demais demonstrações contábeis disponíveis, acompanhadas de justificativa e memória de cálculo.
c) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.3.2. Grupo 2
a) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício do último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) Para empresas com menos de 1 (um) ano de constituição, aplicar a mesma regra prevista em 4.3.1.b.
c) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.4. Indicadores e limites — segregação por grupo
4.4.1. Grupo 1
a) Liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1 (um).
b) Patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da proposta.
4.4.2. Grupo 2
a) Liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1 (um).
b) Patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor anual estimado da proposta, apenas quando qualquer dos índices LG, LC ou SG for igual ou inferior a 1 (um).
4.4.3. Fórmulas e demonstração
a) Devem constar na memória de cálculo as fórmulas adotadas e as contas contábeis utilizadas, conforme parâmetro mínimo:
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo);
SG = Ativo Total / Passivo Total.
b) A Administração reserva‑se o direito de verificar a consistência das contas e exigir esclarecimentos ou documentos complementares.
4.5. Memória de cálculo e comprovação
4.5.1. A apresentação da memória de cálculo com fórmulas e valores utilizados é obrigatória, devendo ser assinada pelo responsável técnico/contábil e pelo representante legal.
4.5.2. A ausência da memória ou a apresentação insuficiente implicará inabilitação por insuficiência de comprovação, ressalvado o direito de saneamento documental na forma da legislação aplicável.
4.6. Disposições complementares
4.6.1. É vedada a exigência de outros índices econômico‑financeiros não previstos neste item, salvo motivação técnica específica registrada nos autos e compatível com as diretrizes do TCU e da AGU.
4.6.2. Fica vedada a cumulação de exigências que, na prática, avaliem o mesmo requisito sem ganho adicional de segurança para a Administração.
4.6.3. Ficam excluídas as referências a consórcios para fins de qualificação econômico‑financeira, em consonância com o Estudo Técnico Preliminar (SEI 3532538), com adequação e renumeração dos subitens deste Anexo.
4.6.4. A motivação técnica que justifica a fixação dos percentuais e dos índices exigidos ficará juntada nos autos para fins de auditoria e controle.
4.6.5. As regras deste item foram definidas em consonância com o Capítulo XIII da Nota Técnica 372 (SEI 3590540), com o modelo de habilitação adotado pela AGU e com os pareceres/despachos CODAQ aplicáveis.
4.6.6. Em casos excepcionais, devidamente motivados e comprovados nos autos, a Administração poderá admitir formas alternativas de comprovação de capacidade econômico‑financeira, desde que equivalentes em segurança e garantias à execução do objeto.
4.6.7. Eventuais prazos e procedimentos para saneamento documental serão aplicados nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis, sem prejuízo da vedação à apresentação de documentos cuja entrega seja impossível após a fase de habilitação.
4.6.8. A Administração poderá diligenciar junto a órgãos competentes para verificar a autenticidade dos documentos apresentados.
ANEXO I-VI - TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA - EMPREGADO
TERMO DE CIÊNCIA, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E EMPRESA _____________________________________________.
Eu, _____________________, portador do documento de identidade nº __________, expedido pela _____, CPF nº ________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa ________________________________, o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito do Tribunal em razão das atividades profissionais a serem realizadas em decorrência de meu contrato de trabalho com a empresa ____________________________________________________________________________________. Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, seja acidental ou intencionalmente. Estou ciente de que esse Termo se refere a todas as informações do Tribunal – dados, processos, informações, documentos e materiais – seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão, etc., e da possibilidade de responsabilização nas esferas civil, penal e administrativa por eventuais prejuízos que tenha dado causa, decorrentes da prestação dos serviços objeto do contrato. Este compromisso terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 10 (dez) anos após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, inclusive em caso de rescisão contratual. Declaro que o Tribunal tem minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.
Local e data: Empresa: Nome: CPF: - RG: Assinatura: ________________________________
|
ANEXO I-VII - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - CONTRATADA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A EMPRESA __________________________________________________.
O CONTRATANTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, representado pelo (a) ______________, Senhor(a) ______________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº __________ e, de outro lado, a empresa CONTRATADA, __________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ___________________________, sediada em _______________________________________, neste ato, representada por ___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________, CPF nº ___________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, VINCULADO AO CONTRATO TSE Nº ______/______________, por meio do qual a CONTRATADA compromete-se a observar as disposições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Confidencialidade tem por objeto a necessária e adequada proteção às informações confidencias a que a CONTRATADA tiver acesso na execução das atividades do Contrato nº ________/202__ contempladas especificamente no respectivo contrato. Subcláusula primeira – A CONTRATADA reconhece que, em razão da prestação de serviços ao TSE, tem acesso às informações pertencentes ao TSE, descritas na Cláusula Segunda, que devem ser tratadas como controladas.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS As informações controladas abrangem toda informação, por qualquer modo apresentada ou observada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outras a que, diretamente ou através de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, venha à CONTRATADA ter acesso durante ou em razão da execução do contrato celebrado, incluindo-se, ainda, o presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula primeira – Subcláusula primeira – Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com TSE e aguardar o retorno, mantendo sigilo quanto à informação até manifestação expressa do TSE sobre a confidencialidade e permissão de acesso. Em hipótese alguma, a ausência de manifestação expressa do TSE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES A CONTRATADA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao TSE, as informações controladas reveladas. Subcláusula primeira – A CONTRATADA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, devendo cientificá-los da existência deste termo e da natureza confidencial das informações controladas reveladas. Subcláusula segunda – A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo de Confidencialidade. Subcláusula terceira – A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TSE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo de Confidencialidade que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
CLÁUSULA QUARTA DO DESCUMPRIMENTO A quebra do sigilo das informações controladas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do TSE, sujeitará a CONTRATADA, por ação ou omissão, ao pagamento de multa de acordo com os percentuais descritos a seguir, observada a natureza e gravidade da violação que deu causa à aplicação da multa, bem como as responsabilidades administrativa, civil e penal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, possibilitando inclusive a rescisão do Contrato nº ________/202__, firmado entre o TSE e a CONTRATADA sem qualquer ônus para o TSE.
- 0,5% a 1% sobre o valor do contrato - para situações de baixa criticidade; - 2,5% a 5% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade média; - 8% a 10% sobre o valor do contrato - para situações de criticidade alta.
CLÁUSULA QUINTA DO RETORNO DAS INFORMAÇÕES A CONTRATADA devolverá imediatamente ao TSE, ao término do Contrato, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, bem como de seus empregados, prepostos ou prestadores de serviço, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação considerada confidencial, conforme este Termo de Confidencialidade, a que teve acesso em decorrência do vínculo contratual com o TSE.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA O presente termo, de natureza irrevogável e irretratável, terá vigência a partir de sua assinatura, permanecendo em vigor até 10 (dez) anos após o término do contrato, mantendo-se, da mesma forma, a obrigação de confidencialidade após o encerramento da vigência do contrato, bem como no caso de rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos neste Termo de Confidencialidade, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da sua execução, serão resolvidos pelo TSE. Por estar de acordo, a CONTRATADA, por meio de seu representante, firma o presente Termo de Confidencialidade, assinando-o eletronicamente.
|
ANEXO I-VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
Ao Tribunal Superior Eleitoral,
O(a) abaixo assinado(a), [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ sob nº [_____________________________________________], com sede [endereço completo], por meio de seu representante legal infra‑assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a data de abertura (ou de recebimento) das propostas relativa ao referido Edital, NÃO ocorreu registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação, nos termos do Anexo I, item 1.7, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, assegurando, assim, a competitividade e a isonomia do certame.
Local: ________________________________
Nome do Representante Legal: _______________________________________
Observação: Anexar cópia do documento de identificação do signatário. |
|
JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
|
|
|
|
|
A autenticidade do documento pode ser conferida em |